Sexta-feira, 11 de Abril de 2008

Posições renumeratórias

"São, pois, identificados os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias daquelas carreiras e respectivas categorias, em estreita conformidade com os princípios e regras estabelecidos na Lei n.º 12-A /2008, de 27 de Fevereiro.

O presente decreto regulamentar cria, ainda, nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional, posições remuneratórias complementares para os actuais trabalhadores que transitem para tais carreiras."

Ao analisar a proposta de Decreto Regulamentar Registado  com  o  n.º  DR, 117/2008  no  livro  de  registo  de  diplomas da Presidência do Conselho, em 19 de Março de 2008, tiramos as seguintes conclusões:

Cada vez mais os gestores da coisa pública, decidem a vida de quem trabalha para o estado de forma arbitraria e anti humana, em que nada dignifica qualidade que se pretende para os seus colaboradores, senão vejamos:

Em 2005 foram congelados os escalões, colocando milhares de trabalhadores na impossibilidade de passagem ao escalão, em 2008 com a publicação da Lei 12-A /2008, deveriam os mesmos ter sido descongelados, mas isso não aconteceu. Continua o congelamento encapotado.

Agora surge o novo posicionamento remuneratório e vamos ver a justiça do mesmo com vários exemplos:

Exemplo 1:

Operário Altamente Qualificado

Atingiu os seis anos de serviço em Janeiro de 2007, teria inicialmente a subida de um escalão e a abertura de concurso interno para passagem a Principal.

O que aconteceu:

O escalão está congelado, portanto não subiu e ficou a receber menos 30 Euros por mês.

Por vontade do gestor (eleito ou nomeado) o concurso não foi aberto, porque ele possui o poder de escolher se abre ou não e se esse colaborador é digno de ser promovido ao posto de trabalho imediatamente a seguir.

Este trabalhador continua um ano depois no índice 199, que de acordo com a nova tabela remuneratória caí no Nível 5, quando se o descongelamento não tivesse existido estaria no índice 209, que de acordo com as regras seria reposicionado no Nível 5. Mas a vontade do seu gestor em consonância com o congelamento decidiu não abrir  o concurso, então, em vez de estar no escalão 233 que seria o Nível 7, fica no Nível 5 por vontade pura e simples do gestor (Democracia).

Resumindo, de acordo com as novas regras, este colaborador que por direito estaria no Nível 7 no novo sistema, tem de esperar mais 20 anos para chegar à posição remuneratória que teria, se não houvesse a descrição , por parte do seu membro do governo.

Exemplo 2:

Assistente Administrativo

Janeiro de 2007 - 6 anos de serviço escalão 209, transitaria para o escalão 218 (Congelado). Estava em condições de abertura de concurso interno para Principal Escalão 222, o gestor decidiu não abrir o concurso, como fica na nova aplicação:

Fica posicionado no nível 5 , quando ficaria posicionado no nível 6,  se o concurso fosse aberto.

Estes reposicionamentos nestes níveis , embora de vencimento inferior, mantêm o vencimento que auferem à data da entrada em vigor, diga-se, têm que esperar que o índice   ultrapasse o valor que auferem, para que tenham um aumento de salário. Não será isto, um novo congelamento encapotado?

publicado por carreiras2008 às 14:27
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TABELA PROPOSTA


Tabela remuneratória única

Escala salarial (actual) das carreiras do regime geral

Níveis remuneratórios

Montante pecuniário (2008)

Índice correspondente

1

426,00

RMMG                   a)

2

517,10

155

3

567,14

170

4

617,18

185

5

663,88

199

6

717,26

215

7

767,30

230

8

814,01

244

9

867,39

260

10

917,43

275

11

967,47

290

12

1017,51

305

13

1067,55

320

14

1117,59

335

15

1167,64

350

16

1217,68

365

17

1267,72

380

18

1317,76

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500

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530

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560

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575

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1968,30

590

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2018,34

605

33

2068,38

620

34

2118,42

635

35

2168,47

650

36

2218,51

665

37

2268,55

680

38

2318,59

695

39

2368,63

710

40

2418,67

725

41

2468,71

740

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46

2718,92

815

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2768,96

830

48

2819,00

845

49

2869,05

860

50

2919,09

875

51

2969,13

890

52

3019,17

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53

3069,21

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54

3119,25

935

55

3169,30

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56

3219,34

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3269,38

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58

3319,42

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4020,00

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73

4070,04

1220

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4120,08

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75

4170,13

1250

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4220,17

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77

4270,21

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78

4320,25

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4370,29

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Quinta-feira, 10 de Abril de 2008

Contratos na Administração Pública

Segundo o Diário Económico, o Governo afasta despedimentos colectivos no Estado. Publicamos o link para a notícia deste órgão de comunicação social. Os primeiros comentários estão abertos.

 

 

 

publicado por carreiras2008 às 15:41
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